Matrícula 2017/2 – 22/05 a 25/05

22/05/2017 11:20

Matrícula para alunos(as) ingressantes do Processo Seletivo 2017/2:

1) A documentação encaminhada para inscrição no Processo Seletivo será a mesma utilizada para cadastro do(a) aluno(a) no sistema CAPG (Controle Acadêmico da Pós-Graduação) e arquivada no Programa.

2) O(A) aluno(a) deve preencher o Formulário de Solicitação de Matrícula e trazer à Secretaria do PPGTG com a assinatura do(a) professor(a) orientador(a).
Formulário de Solicitação de Matrícula.DOC

3) Todos(as) os(as) alunos(as) regulares de Programas de Pós-Graduação da UFSC podem se matricular em disciplinas de quaisquer outros PPGs da Universidade. Para os(as) alunos(as) novos(as) com interesse em cursar disciplinas de outros Programas da UFSC, trazer o formulário abaixo preenchido e assinado:
Formulário de Solicitação de Matrícula em Outros Programas.DOC

Resolução Normativa 95/CUn/2017 Regimento geral dos Programas de Pós-Graduação
Art. 43. §1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

4) Após a efetivação da matrícula, o(a) aluno(a) terá acesso ao CAPG/UFSC (https://capg.sistemas.ufsc.br/). Clique em «Esqueci minha senha», selecione o dado a ser informado e uma primeira senha de acesso será enviada para o seu e-mail (e-mail informado no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo).

Matrícula para alunos(as) veteranos(as):

1) Solicitar a matrícula apenas pelo CAPG/UFSC (https://capg.sistemas.ufsc.br/).

2) Não há mais a necessidade de imprimir o pedido de matrícula e trazer assinado pelo(a) orientador(a) à Secretaria do PPGTG.

3) A matrícula em disciplinas de outros PPGs continua sendo presencial e está sujeita a apresentação do Formulário de Solicitação de Matrícula em Outros Programas.
Formulário de Solicitação de Matrícula em Outros Programas.DOC

4) Para os alunos que completaram os 18 créditos mínimos exigidos pelo Programa e não desejam mais cursar disciplinas, é obrigatória a matrícula na disciplina TGT410035 Dissertação para manter o vínculo com o Programa.

Resolução Normativa 95/CUn/2017 Regimento geral dos Programas de Pós-Graduação
Art. 48. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento.

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