Trancamento de Matrícula
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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Passo a passo:
1. Encaminhar ao e-mail da secretaria (ppgtg@contato.ufsc.br):
– Formulário de Trancamento de Matrícula; e
– Declaração de débitos com a BU/UFSC.
2. Entregar via e-mail para a secretaria do PPGTG até a data fixada na tabela das Reuniões do Colegiado.
ATENÇÃO
A Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn dispõe que:
Art. 53. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
LEGISLAÇÃO
Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn – Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Memorando Nº 028/PROPG/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos junto à BU para trancamento da matrícula nos cursos de pós-graduação stricto sensu