Credenciamento de Professores
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE
O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.
Passo a passo:
1. Ler a RESOLUÇÃO Nº 001/PPGTG/2016.
2. Preencher o Anexo I – Tabelas de Pontuação.
Anexo I – Tabelas de Pontuação (.docx)
Anexo I – Tabelas de Pontuação (.xlsx)
3. Preencher o Formulário de Proposta para Criação de Disciplina
4. Preencher o Formulário de Solicitação de Credenciamento
5. Entregar à secretaria do PPGTG toda a documentação acima listada.
6. O processo passará, primeiramente, pela Comissão de Credenciamento do programa.
7. Em seguida, será apreciado em reunião do colegiado delegado.
RESOLUÇÃO Nº 001/PPGTG/2016, dispõe sobre normas para credenciamento e recredenciamento docente
Art. 15. O professor requerente deverá montar as suas tabelas (ver Anexo I) com as pontuações correspondentes à sua produção e informar a localização de cada item no seu Currículo Lattes.
Maiores informações em: http://propg.ufsc.br/cap/credenciamento-de-docentes/
Memorando Circular nº 11/2018/PROPG – Processos de Credenciamento e Recredenciamento para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu