Exigência da vacina contra COVID-19

 

conforme disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR , os estudantes regularmente matriculados e os matriculados em disciplina isolada deverão apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19.

Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais ao menos uma dose de reforço).

Para comprovar sua condição de imunização, os(as) estudantes  deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/  até o dia 24 de março de 2023.

Demais orientações e situações excepcionais estão disponíveis na PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR.

 

 

 

conforme disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CPG/UFSC, os estudantes regularmente matriculados e os matriculados em disciplina isolada deverão apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19.

A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 deverá ser realizada pelos estudantes por meio eletrônico, conforme orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ , até o dia imediatamente anterior ao início das aulas ou atividades complementares presenciais do primeiro período letivo de 2022.

Para os estudantes com contraindicações para vacina contra o COVID-19, solicitamos que sigam as orientações constantes do Ofício Circular N.º 51.2022.PROPG .

Pedimos aos alunos que leiam a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CPG/UFSC e, em caso de dúvidas, procurem a secretaria do ppgtg attravés do e-mail ppgtg@contato.ufsc.br.

 

A Secretaria

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