Exigência da vacina contra COVID-19
conforme disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR , os estudantes regularmente matriculados e os matriculados em disciplina isolada deverão apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19.
Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais ao menos uma dose de reforço).
Para comprovar sua condição de imunização, os(as) estudantes deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia 24 de março de 2023.
Demais orientações e situações excepcionais estão disponíveis na PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR.
conforme disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CPG/UFSC, os estudantes regularmente matriculados e os matriculados em disciplina isolada deverão apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19.
A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 deverá ser realizada pelos estudantes por meio eletrônico, conforme orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ , até o dia imediatamente anterior ao início das aulas ou atividades complementares presenciais do primeiro período letivo de 2022.
Para os estudantes com contraindicações para vacina contra o COVID-19, solicitamos que sigam as orientações constantes do Ofício Circular N.º 51.2022.PROPG .
Pedimos aos alunos que leiam a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CPG/UFSC e, em caso de dúvidas, procurem a secretaria do ppgtg attravés do e-mail ppgtg@contato.ufsc.br.
A Secretaria