Serviço Voluntário
SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE SERVIDOR APOSENTADO DA UFSC
Passo a passo:
1. SPA (https://solar.egestao.ufsc.br/solar/).
2. Cadastro de Processo Físico.
3. Interessado na UFSC: (professor interessado).
4. Grupo de assunto: 328 – Solicitação.
5. Assunto: 1199 – Solicitação.
6. Detalhamento (etiqueta): Termo de adesão de serviço voluntário de servidor aposentado da UFSC – professor (nome).
7. Concluir cadastro.
8. Peças.
9. Anexar o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho (Anexo I e II da Resolução Normativa Nº 67/2015/CUn) preenchidos e assinados.
10. Em casos de renovação, anexar o Relatório de Atividades (Anexo III da Resolução Normativa Nº 67/2015/CUn) preenchido e assinado.
11. Encaminhar.
12. Motivo tramitação: Para providências.
13. Encaminhamento: Envio do Termo de Adesão de Serviço Voluntário de Servidor Aposentado da UFSC para aprovação.
14. Tarefa: Encaminhar para outro setor.
15. Setor: Serviço de Expediente Departamento de Engenharia Civil.
16. Encaminhar.
17. Entregar à secretaria do Departamento de Engenharia Civil o processo físico.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 9.608/1998 – Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 67/2015/CUn – Institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2017/CUn – Altera os artigos 7º, 8º, 21, 22 e 26 da Resolução Normativa nº 67/2015/CUn
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 67/2015/CUn (Alterada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2017/CUn) |
Subseção I Da TramitaçãoArt. 8º As atividades de voluntário a que se refere o art. 7º deverão ser aprovadas pelo colegiado do departamento de ensino onde estas irão ocorrer e pelo conselho da unidade de ensino, ou pela unidade administrativa correspondente. § 1º Quando o plano de trabalho possuir atividades específicas de pós-graduação, estas deverão também ser aprovadas pelo programa de pós-graduação envolvido. § 2º Quando se tratar de evento de capacitação, a tramitação deverá ocorrer junto à unidade administrativa a que estiver vinculado. § 3º Quando a atividade proposta for desenvolvida por voluntário externo, que não pertença ou nunca tenha pertencido ao quadro de pessoal da UFSC, deverá ser indicado um servidor efetivo responsável pela supervisão, o qual responderá solidariamente pelo plano de trabalho proposto.Art. 9º O processo solicitando a participação no PSV deverá ser instruído com o requerimento e o plano de trabalho a ser desenvolvido conforme o Anexo II.Art. 10. A participação do voluntário aposentado pela UFSC será feita por um período de até quatro anos, por meio de termo de adesão ao programa, na forma do Anexo I, permitida prorrogação, de acordo com o interesse de ambas as partes. § 1º A renovação do período a que se refere o caput deste artigo seguirá a mesma tramitação estabelecida para a proposição inicial, devendo o processo estar instruído com o relatório das atividades realizadas, conforme o Anexo III, devidamente aprovadas pelas instâncias previstas no art. 8º. § 2º A qualquer momento, por iniciativa de ambas as partes, o termo de adesão poderá ser anulado, bastando para isso que uma das partes notifique a outra e preencha e assine o termo de distrato na forma do Anexo IV. § 3º Caso o voluntário seja externo à UFSC, deverá encaminhar termo de adesão na forma do Anexo V.Art. 11. O voluntário passará a exercer suas atividades somente após a aprovação final do processo. Art. 12. Ao final do período de atividades, o(s) setor(es) em que o voluntário exerceu suas atividades deve(m) fornecer documentação comprobatória atestando a realização destas, a qual será anexada ao processo. Art. 13. Após aprovação na unidade, o processo deve seguir a seguinte tramitação: |
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 47/CUn/2014 – Dispõe sobre a atividade de pesquisa na UFSC
Art. 8º A coordenação de projetos de pesquisa com coordenação institucional ou interinstitucional só poderá ser exercida por servidores docentes e técnico-administrativos na ativa e integrantes do quadro de pessoal da UFSC. |
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 88/2016/CUn – Dispõe sobre as normas que regulamentam as ações de extensão na UFSC
Art. 6º Cada ação de extensão terá um coordenador com comprovada qualificação na respectiva área, o qual será responsável por sua proposição e execução, observado o disposto nesta Resolução Normativa. § 1º Podem ser coordenadores de ações de extensão os servidores docentes ou técnico-administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade. |
NORMAS para admissão e desenvolvimento de SERVIÇO VOLUNTÁRIO de professor no ECV/UFSC