Matrícula 2017/2 – 22/05 a 25/05

22/05/2017 11:20

Matrícula para alunos(as) ingressantes do Processo Seletivo 2017/2:

1) A documentação encaminhada para inscrição no Processo Seletivo será a mesma utilizada para cadastro do(a) aluno(a) no sistema CAPG (Controle Acadêmico da Pós-Graduação) e arquivada no Programa.

2) O(A) aluno(a) deve preencher o Formulário de Solicitação de Matrícula e trazer à Secretaria do PPGTG com a assinatura do(a) professor(a) orientador(a).
Formulário – Matrícula

3) Todos(as) os(as) alunos(as) regulares de Programas de Pós-Graduação da UFSC podem se matricular em disciplinas de quaisquer outros PPGs da Universidade. Para os(as) alunos(as) novos(as) com interesse em cursar disciplinas de outros Programas da UFSC, trazer o formulário abaixo preenchido e assinado:
Formulário – Matrícula em Outros Programas

Resolução Normativa 95/CUn/2017 Regimento geral dos Programas de Pós-Graduação
Art. 43. §1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

4) Após a efetivação da matrícula, o(a) aluno(a) terá acesso ao CAPG/UFSC (https://capg.sistemas.ufsc.br/). Clique em “Esqueci minha senha”, selecione o dado a ser informado e uma primeira senha de acesso será enviada para o seu e-mail (e-mail informado no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo).

Matrícula para alunos(as) veteranos(as):

1) Solicitar a matrícula apenas pelo CAPG/UFSC (https://capg.sistemas.ufsc.br/).

2) Não há mais a necessidade de imprimir o pedido de matrícula e trazer assinado pelo(a) orientador(a) à Secretaria do PPGTG.

3) A matrícula em disciplinas de outros PPGs continua sendo presencial e está sujeita a apresentação do Formulário de Solicitação de Matrícula em Outros Programas.
Formulário – Matrícula em Outros Programas

4) Para os alunos que completaram os 18 créditos mínimos exigidos pelo Programa e não desejam mais cursar disciplinas, é obrigatória a matrícula na disciplina TGT410035 Dissertação para manter o vínculo com o Programa.

Resolução Normativa 95/CUn/2017 Regimento geral dos Programas de Pós-Graduação
Art. 48. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento.

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